O Programa de Embaixadores TRIAD (também denominado "Alavancagem TRIAD") é uma iniciativa de marketing e prova social promovida pela ProfitX, na qual alunos ativos do Método TRIAD são selecionados aleatoriamente, dentre os previamente inscritos, para receberem uma bonificação na forma de banca alavancada em troca de sua participação como embaixador da marca, mediante entrevista gravada.
Este NÃO é um sorteio público de prêmios nos termos da Lei 5.768/1971. Trata-se de uma seleção interna entre embaixadores voluntariamente inscritos, com finalidade exclusiva de produção de conteúdo institucional e prova social da ProfitX.
A bonificação consiste em uma banca alavancada, ou seja, valor monetário aportado pela ProfitX e operado pela equipe em corretora vinculada, com o objetivo de gerar resultado positivo para o embaixador como contraprestação à sua participação no programa.
Como gesto de boa-fé e por liberalidade, a ProfitX compromete-se a tentar repor o valor da banca alavancada em caso de resultado negativo durante a operação, dentro de suas possibilidades operacionais.
Importante:
A reposição não cobre:
A entrevista é condição PRÉVIA à concessão da bonificação. A banca alavancada é efetivada NO MOMENTO da realização da entrevista, não antes.
O contemplado se compromete a participar de uma entrevista presencial ou remota com a equipe ProfitX, em até 30 (trinta) dias a partir da data da seleção, respondendo perguntas sobre:
Em caso de recusa, ausência injustificada ou descumprimento do prazo de 30 dias, a contemplação é automaticamente cancelada, sem direito a qualquer bonificação, indenização ou contraprestação ao aluno. Caso a banca alavancada já tenha sido eventualmente aportada, o aluno autoriza expressamente seu estorno integral mediante operação reversa pela equipe ProfitX na corretora vinculada, reconhecendo que tal aporte foi feito sob condição.
Como contraprestação à bonificação recebida, o embaixador autoriza a ProfitX a utilizar, pelo prazo de 10 (dez) anos, prorrogáveis automaticamente por iguais períodos salvo manifestação contrária com 90 dias de antecedência, sua imagem, voz, nome e depoimento em:
A autorização inclui edição, montagem, tradução e republicação do conteúdo, em caráter mundial e gratuito, sendo a participação no Programa de Embaixadores TRIAD a única contraprestação devida.
Em caso de revogação antecipada da autorização pelo embaixador, este reconhece que poderá ser responsabilizado pelos custos de produção dos materiais já elaborados pela ProfitX com base em sua imagem, conforme princípios da boa-fé contratual.
O embaixador declara estar plenamente ciente que:
Os dados pessoais coletados (nome, email, telefone, plano) são tratados conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) e utilizados exclusivamente para:
Base legal do tratamento: Consentimento livre, informado e inequívoco (Art. 7º, I da LGPD), manifestado pelo aceite expresso destes termos no formulário de inscrição.
Direitos do titular: O aluno pode, a qualquer momento, solicitar acesso, correção, anonimização, portabilidade ou exclusão de seus dados, bem como informações sobre o tratamento, através do canal de suporte oficial da ProfitX.
Prazo de retenção: Os dados são mantidos enquanto durar a relação com o aluno, e por mais 5 (cinco) anos após o encerramento, para fins de comprovação fiscal, contábil e legal.
Ao aceitar estes termos, o sistema registra automaticamente:
Esses dados servem como prova jurídica do aceite e podem ser utilizados em caso de auditoria, disputa ou exigência legal. O aluno reconhece a validade jurídica do aceite eletrônico, nos termos do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) e da MP 2.200-2/2001.
A ProfitX reserva-se o direito de alterar estes termos a qualquer momento. Mudanças relevantes são comunicadas aos inscritos via WhatsApp ou área de membros. A versão vigente no momento do aceite do aluno permanece como a aplicável ao seu caso, salvo se ele aceitar expressamente nova versão.
Estes termos são regidos pelas leis da República Federativa do Brasil, especialmente o Código Civil (Lei 10.406/2002), o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) e a LGPD (Lei 13.709/2018).
Para dirimir eventuais controvérsias, fica eleito o foro do domicílio do embaixador, em respeito ao Art. 101, I do Código de Defesa do Consumidor.
A inscrição no formulário oficial e a marcação de TODOS os aceites obrigatórios constituem manifestação inequívoca de vontade e ciência integral destes termos, com força contratual entre as partes, nos termos do Art. 219 do Código Civil.
O aluno declara ter lido e compreendido integralmente este documento antes de marcar os aceites, e que sua manifestação é livre, consciente e desimpedida.
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